TST entende legítima a revista pessoal de funcionário de drogaria.

TST

O TST – Tribunal Superior do Trabalho julgou legítima a revista pessoal de funcionários de empresas que comercializam medicamentos (farmácia e drogarias), afastando pedido de Danos Morais feita por ex-empregado.

No referido acórdão (TST-E-RR-2111-32.2012.5.12.0048), o Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, fundamentou que o esvaziamento de bolsas e sacolas, indistintamente, no início e ao final do expediente, sem qualquer contato físico por parte de outros trabalhadores e feita de modo impessoal e respeitosa é conduta legítima e inerente ao poder-dever de fiscalização do empregador, não dando ensejo ao pagamento de indenização por dano moral.

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