Lei estabelece a nova figura do Corretor de Imóveis Associado
Publicada no ultimo dia 20 de janeiro, a Lei de n. 13.097/2015 cria uma nova figura jurídica no país, a do Corretor de Imóveis Associado que, apesar de alguma imprecisão técnica e do excesso de rigor formal, pode representar uma grande oportunidade para imobiliárias e corretores autônomos.
A referida norma, além de criar a figura jurídica do Corretor Associado, estabelece também os requisitos formais para a validação do contrato, o que pode representar em benefícios para o Corretor, que poderá manter sua plena autonomia de trabalho e, principalmente para as imobiliárias, que poderão manter corretores associados sem vinculo de emprego e, conseguintemente, sem os altíssimos custos a ele inerentes.
Não obstante, para a obtenção de segurança jurídica, importante que Corretores e Imobiliárias observem, além dos requisitos formais, todos os demais fatores que podem interferir ou invalidar o negócio.

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